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ToggleO que você precisa saber sobre a nota fiscal para MEI
Esclareça suas dúvidas sobre a nota fiscal para MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime que veio para facilitar a vida de autônomos e pequenos negócios.
No entanto, mesmo muitos anos após sua criação, ainda existem muitas dúvidas sobre este regime, uma delas é com relação a emissão de notas fiscais.
Afinal, como funciona a nota fiscal para MEI? O MEI é obrigado a emitir notas em todas as negociações?
Saber pontos importantes como este é fundamental para que o empreendedor saiba planejar o seu negócio de maneira correta, recolher o pagamento dos impostos e conhecer todos os caminhos para cadastrar suas atividades.
Portanto, continue a leitura conosco e saiba tudo sobre o tema!
A nota fiscal para MEI
Sempre fica a dúvida na hora de saber se o MEI precisa mesmo emitir nota fiscal. Afinal, essa categoria não é obrigada a emitir esse documento em todas as operações.
É importante, no entanto, considerar alguns pontos, como o perfil do seu cliente (se pessoa física ou jurídica), para entender essa obrigatoriedade.
Isso porque, dependendo do perfil de seu cliente, o MEI também é obrigado a emitir nota fiscal, seja em operação de prestação de serviços ou de venda de produtos.
Todas as vezes que realizar venda de produtos e serviços para outra pessoa jurídica, o MEI deverá emitir nota fiscal, podendo ser penalizado caso não emita o documento.
Para o atendimento de clientes pessoas físicas, por outro lado, a emissão da nota poderá ser facultativa, dependendo do valor e de cada tipo de transação comercial.
Lembrando que, segundo a lei, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, porém sempre que o cliente solicitar ele deverá fazer a emissão da nota.
Na prática de mercado, a emissão da nota, seja para pessoas jurídicas ou físicas, é recomendada para ajudar na geração do DASN ou “relatório de faturamento mensal”.
Tipos de notas fiscais
O processo de nota fiscal para MEI é simplificado a partir do registro do negócio e solicitação de autorização de emissão junto à prefeitura de cada cidade, no caso de prestadores de serviços, ou junto à SEFAZ, no caso de comércio e indústria.
Lembrando que cada tipo de emissão deve ser validada conforme o perfil e necessidade da atividade profissional do empreendedor.
São quatro os principais tipos de notas fiscais que o MEI pode emitir e enviar para os seus clientes.
A seguir, falamos com mais detalhes sobre cada tipo. Acompanhe!
1 – NF-e
Quando nos referimos à NF-e, estamos falando da Nota Fiscal de Produto, também conhecida como nota fiscal de produto ou venda.
Trata-se de um modelo de nota muito utilizado, sendo de competência estadual.
No processo de emissão de Nota Fiscal para MEI, esse tipo de nota é gerada e validada por meio do SEFAZ para se tornar legal e ocorrer o recolhimento do ICMS, um imposto estadual.
Todos os empreendedores e empresas que atuam com procedimentos de venda e compra de mercadorias precisam emitir a NF-e em todas as suas operações.
Ela pode ser emitida no processo de entrada de produtos ou mercadorias, troca, venda e transferência.
Todos os procedimentos em relação à emissão podem variar de estado para estado no Brasil, porém o empreendedor que atua como MEI e possui o interesse na utilização, precisa fazer o pedido no site do SEFAZ, pois para sua emissão é importante ter inscrição estadual.
Depois de ter a habilitação para a emissão, o empreendedor sempre gerará dois documentos, o DANFE, a versão impressa da nota fiscal e o arquivo XML (a nota propriamente dita).
2 – NFC-e
A NFC-e também é conhecida como a nota fiscal do consumidor, sendo ela substituta do antigo cupom fiscal que era preenchido à mão. Esse tipo de nota é muito usado no varejo de vendas.
Geralmente, a NFC-e é amplamente usada em padarias, supermercados, lanchonetes e outros locais de comercialização de produtos.
3 – NFS-e
A NFS-e ou nota fiscal de serviços é a nota inicial e obrigatória de todo MEI prestador de serviço.
Muito diferente dos modelos anteriores, trata-se de uma nota de competência municipal que recolhe o tributo ISS, sendo esse imposto relacionado à prestação de serviços, com a permissão direta da prefeitura.
4 – NFA-e
A quarta categoria de nota fiscal abordada neste artigo é referente à NFA-e ou nota fiscal avulsa. Esse tipo de nota é referente a um tipo de nota que não está disponível em todos os estados da federação do Brasil.
Cabe ao empreendedor e usuário dessa plataforma checar todas as informações e dados no SEFAZ. Mas, nos estados do Brasil no qual ela está disponível, esse tipo de nota é usada por pequenas empresas e MEIs pelo fato de ser um documento mais simples.
Por outro lado, não é indicado usar a nota avulsa com grande frequência, para o MEI não ser penalizado no SEFAZ. No caso de emissão contínua de notas é importante aderir a outros modelos de entrada e saída de produtos.
Como o MEI pode emitir nota fiscal?
A partir do momento em que o empreendedor começa a conhecer melhor os modelos de notas fiscais, é importante obter o registro de MEI, obter o alvará junto à prefeitura e confirmar o seu cadastro no SEFAZ com inscrição municipal e, posteriormente, caso necessário, com a inscrição estadual.
Conte com os serviços especializados da Acertha Contabilidade
Ao considerar a nota fiscal para MEI, é importante lembrar que a emissão desse documento é necessária para realização de venda de serviços ou de produtos, principalmente, para outras empresas (pessoas jurídicas).
Como apresentado neste artigo, o MEI pode emitir os modelos NF-e, NFC-e, NFS-e, NFA-e. Para realizar a emissão é importante obter um certificado digital já credenciado pelo SEFAZ ou prefeitura.
A emissão de notas mantém a formalização do negócio e seu funcionamento independente do tipo de mercado envolvido ou porte dos serviços e produtos apresentados para a venda.
Portanto, fale agora mesmo com um dos especialistas da Acertha Contabilidade e regularize todo o processo de emissão e organização das suas notas fiscais evitando multas e prejuízos!
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