MEI para ME: escolhendo o registro empresarial ideal para você!

Mei Para Me Quais São As Diferenças Qual A Ideal Para Você - Acertha Contabilidade

MEI para ME: quais são as diferenças? Qual a ideal para você?

Aprenda as distinções de MEI para ME e determine a opção perfeita para a sua jornada empreendedora

Qual a diferença de MEI para ME? Ao iniciar um negócio, é comum surgirem dúvidas sobre qual tipo de empresa optar. 

Enquanto o MEI é indicado para empreendedores individuais, com faturamento anual limitado, a ME possui maior flexibilidade e pode ter sócios. 

A escolha ideal depende das necessidades, tamanho e planos de crescimento do empreendimento. 

Compreender as diferenças entre MEI e ME é essencial para tomar uma decisão adequada para o seu negócio.

Portanto, neste artigo, iremos explicar cada tipo de empresa para você compreender suas diferenças e benefícios.

Acompanhe!

Caso queira entender melhor como a palavra-chave funciona, veja estas postagens:

O que é uma ME (Microempresa)?

A Microempresa (ME) é uma classificação utilizada para empresas de pequeno porte. 

No Brasil, a definição de Microempresa é estabelecida pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e pela legislação tributária.

A principal característica de uma ME é ter um faturamento anual limitado a R$ 360.000,00.

Além disso, as Microempresas podem atuar em diversos setores econômicos, oferecendo produtos ou serviços, ou até mesmo ter um ou mais sócios, sendo constituídas como sociedades empresariais ou empresário individual.

O que é o MEI (Microempreendedor Individual)

Tratando-se do MEI (Microempreendedor Individual), é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. 

O MEI é uma categoria simplificada de registro e tributação, destinada a pessoas que atuam por conta própria e possuem uma receita bruta anual limitada a R$ 81.000,00.

Além disso, o MEI é tributado apenas através do Simples Nacional, dessa maneira o pagamento dos impostos é feito mediante uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ela engloba as contribuições previdenciárias como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Qual a diferença de MEI para ME?

A diferença entre MEI e ME está principalmente relacionada ao porte e às obrigações legais e tributárias. 

  • Limite de faturamento anual: o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, enquanto o ME pode faturar até R$ 360.000,00 por ano;
  • Quantidade de funcionários: o MEI pode ter até um funcionário, enquanto o ME pode ter até 9 funcionários;
  • Tipos de atividades: o MEI pode exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, mas apenas aquelas que estão listadas no Portal do Empreendedor. O ME pode exercer qualquer atividade, desde que não seja considerada ilegal ou regulamentada por órgãos específicos;
  • Tributos: o MEI paga um único imposto, chamado DAS-MEI, que inclui impostos federais, estaduais e municipais. O ME também paga impostos federais, estaduais e municipais, mas a alíquota pode variar conforme o faturamento da empresa;
  • Benefícios: o MEI tem acesso a alguns benefícios sociais, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O ME também tem acesso a esses benefícios, mas a quantidade de benefícios pode variar de acordo com o faturamento da empresa.

Como migrar de MEI para ME?

A migração de MEI para ME é um processo simples e rápido. No entanto, é importante consultar um contador para garantir que você está cumprindo todas as obrigações fiscais e tributárias.

  • Acesse o portal do Simples Nacional e faça o desenquadramento do MEI;
  • Obtenha o CNPJ da sua empresa ME;
  • Procure um contador para registrar a sua empresa ME na Junta Comercial do seu estado;
  • Pague os impostos e contribuições devidos pela sua empresa ME;
  • Emita notas fiscais de venda para os seus clientes.

Para evitar problemas com a migração do MEI para ME, conte com a Acertha Contabilidade.

Ao contar com profissionais especializados, sua empresa estará segura e não ocasionará erros e prejuízos fiscais. 

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