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ToggleDescubra qual a tributação no Simples Nacional para a sua empresa.
Conheça como funciona a tributação no Simples Nacional e se a sua empresa pode aderir a esse regime tributário.
Com a alta carga tributária presente no país, muitos empreendedores têm dúvidas sobre qual tipo de regime tributário a empresa deve se enquadrar.
No país existem pelo menos três principais formas de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada uma dessas formas de tributação apresenta características próprias e dispõem de requisitos específicos para uma empresa poder se enquadrar.
Buscando sanar algumas dúvidas acerca das principais formas de tributação existentes, o presente artigo traz as principais informações sobre a tributação no Simples Nacional.
Vamos conferir?
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O que é o Simples Nacional?
Antes de conhecer a tributação do Simples Nacional, é importante saber em que consiste esse regime tributário.
Com isso, o Simples Nacional nada mais é do que uma das formas de tributação presentes no país. Ele possui como principal diferencial a unificação na arrecadação de impostos. Dessa forma, as empresas que aderirem a esse regime de tributação, contribuem de forma mais simplificada.
Porém, vale lembrar que para estar enquadrado nesse regime, existem alguns critérios, como: porte, atividades exercidas e o faturamento.
Dessa forma, normalmente três categorias empresariais podem aderir:
- MEI (com faturamento anual de até R$ 81 mil);
- Microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil por ano);
- Empresas de pequeno porte (com um faturamento anual de R$ 4,8 milhões).
Quais os tributos cobrados pelo Simples Nacional?
Como já foi mencionado, o Simples Nacional diferencia-se das demais formas de tributação por apresentar uma espécie de unificação dos impostos a serem pagos.
Normalmente, os impostos cobrados são:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Como realizar a inscrição no Simples Nacional?
Se a sua empresa se encaixa nos requisitos, é possível fazer a inscrição através do site do Simples Nacional.
O processo de inscrição não é complicado, mas é recomendável contar com o auxílio de um profissional contábil para te ajudar nesse processo, ele será útil caso surja alguma dúvida e auxiliará na tomada de melhores decisões para o seu empreendimento.
Após entrar no site, basta realizar o seguinte procedimento:
- Acessar o site do Simples Nacional;
- Clicar em na opção “Simples — Serviços”;
- Clicar em “Opção”;
- Selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Depois disso, basta criar seu código para acessar o sistema e seguir os passos que serão indicados.
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